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sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Taxação do Capital Estrangeiro: Medida Certa de Argumentos Errados


Como divulgado pela mídia, nesta terça-feira (20/10) entrou em vigor a medida de taxação do capital estrangeiro nos investimentos de renda fixa e na bolsa de valores. Como outras medidas, esta, não deixou de ser alvo de críticas de especialistas sobre sua eficácia naquilo em que propunha - conter a variação do câmbio.

De acordo com o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, o objetivo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) seria reduzir o fluxo de capital estrangeiro especulativo no país com a finalidade de regular as variações do câmbio - este já registra uma variação de valorização de 25% em relação ao dólar. Desta forma, o capital de curto prazo (caracterizado como sendo o especulativo) sofreria a taxação de forma mais punitiva que o de longo prazo, uma vez que, no longo prazo, esta alíquota seria diluída ao passar do tempo.

Porém, analistas de mercado advertem que o IOF não seria eficiente para segurar as oscilações cambiais (baixo valor de taxa) e ainda, caso se mostre eficaz, poderia fazer com que as empresas de capital aberto passassem a apresentar prejuízos devido à fuga de capitais do mercado nacional.

Por outro lado, o jornal britânico Financial Times publicou em sua edição desta quinta-feira que apóia a decisão do governo brasileiro. O jornal afirma que o país está sendo "sábio... antes que seja tarde demais". Fazendo uma análise, os editores da reportagem afirmam que "cada vez mais, o capital que entra no Brasil é por meio de carteiras de investimento em vez de investimento direto externo (IDE)".

Os dados apontam que em Agosto deste ano um valor inferior à metade do valor do ano anterior em capital estrangeiro foi de IDEs enquanto os fluxos de carteiras de investimento mais que duplicaram no mesmo período. Deste modo, como colocado pelo jornal britânico, a medida brasileira de taxação do capital estrangeiro deveria ser argumentada a favor do corte de fluxos especulativos, que significam uma menor propensão à formação de possíveis bolhas especulativas.

Analisando com mais cuidado a medida, vemos que o investidor realmente "prejudicado" é o de investimento especulativo (curto prazo). A taxação não atinge aquele que deseje fazer um investimento direto no país. Além disso, não pode ser tratada como uma taxa "injusta" ou "desleal", como ocorreu no caso da Malásia, pois de modo claro, trata-se de uma taxação no momento em que o capital entra no país e não em sua saída.

Um reflexo da medida pode ser observado ainda esta semana com a queda bruta da Bovespa em mais de 2% após alguns dias de altas seguidas, juntamente com uma leve alta do dólar. Porém, seqüencialmente, a bolsa voltou a subir e se estabilizar, assim como o dólar.

Deste modo, vemos que a medida de taxação em 2% do capital rentista fixo e em carteiras de investimento aparece de modo inteligente, porém com justificativas erradas. Certamente, a vulnerabilidade de países emergentes, como o Brasil, é muito maior e mais propícia a bolhas especulativas. Nesse sentido, medidas sutis de caráter regulatório do capital estrangeiro devem ou podem ser realizadas visando evitar problemas especulativos. Acreditar que com isso se conseguirá realizar um controle cambial seria falho. A algum tempo, o país vem se mostrando concreto suficiente para despertar interesses internacionais de investimento, e este processo que tem proporcionado o fortalecimento do real perante ao dólar.

O que resta ao país agora, como colocado pelo Financial Times, é aprender a "viver com um real mais forte" e que tal medida "não altera este fato mais ajuda a mantê-lo sob controle".

terça-feira, 26 de maio de 2009

Comparando as experiências com taxa de câmbio flutuantes que vigoraram entre 1920 a 1925, com o que vigorou a partir de 1935 na maioria dos países.



Durante a primeira metade da década de 20, o regime cambial era de flutuações relativamente limpas (via de regra, os bancos centrais não intervinha no mercado de câmbio), isto porque na primeira Grande Mundial o ouro tornou se um recurso essencial para adquirir no exterior os suprimentos necessários para alimentar a máquina bélica, antes havia livres flutuações de ouro. A partir disso, os governos impunham normas (leis).


A primeira norma é a proibição das exportações de ouro, perturbando, conseqüentemente, o processo de arbitragem no mercado de ouro, assim as taxas de câmbio começavam a flutuar.
A segunda norma é que os governos suspenderam o lastro em ouro das moedas. Admitiam moedas fiat (papel moeda sem lastro) para financiar o aumento dos gastos do governo (soldados mais equipamentos bélicos no mercado doméstico). O volume de emissão de moeda fiat e gerava variações nas taxas de câmbio dos diversos países.



Tal regime cambial durou de 1920-1925. A partir daí o padrão ouro foi restabelecido, mas se sustentou apenas até 1931. Depois da segunda metade da década de 30, vigorou as taxas de câmbio flutuantes administradas em razão da insatisfação com seu desempenho na década anterior.

Baseado em textos de:
Eichengreen e Polanyi