escrito por: Marina Diana - 20/06/2007
O valor retido pelos bancos no Plano Verão pode atingir a marca de R$ 70 bilhões, devidamente corrigidos até os dias atuais. Os dados são do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Para recuperar essas perdas, o Idec move, desde o início da década de 90, ações judiciais contra as instituições financeiras. O instituto informa que já recuperou em favor de cerca de 5.000 poupadores mais de R$ 12 milhões dos principais bancos do País.
“O Idec não havia, até então, ajuizado qualquer ação judicial por conta do plano Bresser, o que aconteceu nos meses de maio e junho deste ano. Mas desde 1993 já ajuizamos ações civis públicas contra todas as instituições financeiras, tanto no que diz respeito ao Plano Verão como ao Plano Collor 1 (1990), pedindo os expurgos inflacionários”, disse Paulo Pacini, coordenador da área de ações judiciais do Idec.
Segundo ele, 12 processos já estão em fase de execução. “Inúmeros consumidores que não são associados do Idec já contrataram advogados e utilizam nossas ações, que é civil pública e beneficia a todos, para fazer suas execuções”, afirma o coordenador.
Novo indexador
Há 18 anos, o governo do então presidente José Sarney (1985-1990) instituiu o Plano Verão, que estabeleceu novas regras para indexação da economia, atingindo a caderneta de poupança. Naquela época, o investimento era considerado “seguro” no mercado.
O artigo 17 da Lei 7.730, de 16 de janeiro de 1989, que criou o plano, determinou que os saldos da caderneta, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado da LFT (Letra Financeira do Tesouro) substituindo o IPC (Índice de Preço ao Consumidor).
Com isso, a inflação apurada em janeiro no percentual de 42,72% não foi creditada, tendo os bancos remunerado apenas 22,35%, com base no LFT. De acordo com informações do Idec, a Justiça é unânime em reconhecer o direito dos poupadores à devolução do que não foi creditado à época (percentual de 20,46%).
Como proceder?
Qualquer consumidor pode se beneficiar da ação do Idec, ou, se não for associado, deve procurar um advogado. Para participar da execução, o consumidor precisa das cópias dos extratos referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1989.
Os interessados também devem confirmar a data de aniversário da poupança, que deverá ser entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989. Aqueles que não possuírem os extratos, podem solicitar a segunda via ao banco.
Prescrição maior
Pacini diz que o Idec apóia o Projeto de Lei 299/07. Iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto está em fase de debates no Senado. O projeto fixa em 30 anos o prazo prescricional para os poupadores manifestarem pretensão de obter a correção dos valores de depósitos de qualquer natureza. Atualmente, esse prazo é menor, de 20 anos.
“Temos conhecimento de instituições que alegam não ter os extratos do Plano Verão, que sequer prescreveu [20 anos]. Claro, existem pessoas que dormem no ponto e demoram anos para reaver seu direito, mas não se pode nivelar a questão por perfis assim. Se os bancos não se limitassem em fornecer informações, certamente não seria necessária a proposição deste projeto”, avalia o coordenador do Idec.
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