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sexta-feira, 17 de junho de 2011

Dia dos Namorados e o Leão



O Dia dos Namorados já ficou para trás, mas quem comprou um presente, do mais simplório aos mais sofisticados, sentiu a mordida do leão, ou a flexada nas costas.

Uma caixa de chocolates vendida por R$ 7,48, em média, custaria R$ 4,66 sem impostos. Já o cartãozinho usado para escrever a mensagem do presente, encontrado nas papelarias em torno de R$ 3,99, seria vendido sem tributos por R$ 2,49, quase 60% do valor original. A explicação é que estes produtos são considerados não essenciais, de modo que têm alíquotas dos impostos sobre o consumo (ICMS e IPI), bem mais altas que os produtos considerados como básicos.

Os casais mais abonados dispostos a comprar computadores, leitores de blue-ray e dvds, arcaram com alíquotas de até 72,18% do valor do produto. Para os tablets, que já comentei em outro post ser beneficiado, a carga tributária é de 42%. Uma compra de R$ 1.800,00 ficaria em "apenas", R$ 1.044,00, sem os tributos.

Dia do Contribuínte:

Como nem só de relacionamentos vive nossa economia, a Receita Federal publicou em 25 de maio uma Lei criando o Dia Nacional de Respeito ao Contribuínte, com o objetivo de conscientizar e reflexão da sociedade e poderes públicos sobre a importância do respeito ao contribuinte.

Algumas empresas privadas comemoraram a data com o movimento "Preço Justo sem concedendo descontos no valor dos tributos cobrados em produtos muito onerados, como jogos de computador e mesmo combustíveis, ocasionando filas em diversos postos de abastecimento.

O brasileiro terá de trabalhar 149 dias este ano apenas para pagar os tributos cobrados pelos governos federal, estadual e municipal. Isso significa que tudo o que o contribuinte tenho recebido entre 1º de janeiro e o próximo domingo, dia 29, terá servido exclusivamente para quitar impostos.
É o que mostra estudo divulgado ontem pelo IBPT. Intitulado "Os dias trabalhados para pagar tributos - 2011", o estudo considera toda a tributação incidente sobre os rendimentos, como salários e honorários, em que destacam-se o Imposto de Renda e as contribuições previdenciária (INSS) e sindicais

Projeto de lei do Senado amplia o leque de atividades empresariais aptas a participar do Simples Nacional. O projeto inclui mais 13 áreas de atividades na atual legislação. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos.
As novas áreas são: medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clinicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, de despachantes e de tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; e jornalismo e publicidade.

Autor Fernando Camargo

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Governo define regras para produção de tablets com redução de impostos


O governo brasileiro deu mais um passo em direção à redução de preços dos tablets no país. Foi publicada no Diário Oficial da União a medida que define as regras para a concessão dos incentivos fiscais da Lei de Informática à fabricação dos aparelhos, definindo a quantidade de componentes, partes e peças nacionais que os fabricantes devem utilizar na montagem do equipamento para ter direito à isenção de impostos.

Conforme informações da Agência Brasil, a produção da placa-mãe deve ter 50% de nacionalização. Esse índice deve passar para 95% em 2013, mas, já a partir de 2012, metade dos componentes, partes e peças de carregadores de bateria ou conversores e 20% das partes com função de memória deverão ser produzidos no Brasil.

O país poderá importar telas de cristal líquido até 31 de dezembro de 2013. A partir desse período, o governo espera que a fabricação desses componentes ocorra no Brasil. Por enquanto, baterias e gabinetes estão dispensados de ser produzidos por aqui.

Os critérios e prazos foram estabelecidos pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Ciência e Tecnologia (MCT), após consulta pública, e fazem parte do Processo Produtivo Básico (PPB - Lei 8.387/1991). Produtos que obedecerem a essas normas receberão benefícios como a redução do Imposto de Importação que incide sobre os insumos e a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A iniciativa vem após a publicação da Medida Provisória nº 534, que incluiu os tablets na lei 11.196 (Lei do Bem), para desonerar de PIS/Cofins os equipamentos fabricados no Brasil. O PBB é uma das contrapartidas exigidas das empresas da Zona Franca de Manaus para a isenção desses impostos para os tablets produzidos por aqui.

AUTOR: FERNANDO CAMARGO
Fonte: Adrenaline Data: 6/6/2011